Índice
I - DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO
II - POLÍTICAS DO M.N.M.M.R.
1 - O momento atual
A gravidade da situação vivenciada por crianças e adolescentes das camadas populares no Brasil não tem cessado de aumentar.
Os indicadores sociais pioraram sensivelmente nos últimos anos, e o aumento da pobreza e do desemprego é visível.
Percebemos não apenas um maior número de crianças nas ruas (muitas delas sendo exploradas por adultos), mas também fatos novos, como o de que muitos dos que agora se encontram nesta situação são filhos de operários, ou mesmo que aumenta o número de famílias que dependem para a sua sustentação de crianças e adolescentes. Além disso, a idade em que as crianças vão par a rua é cada vez menor, e do mesmo modo aumenta a incidência da gravidez entre as adolescentes.
O fracasso do modelo educacional aumenta ainda a exclusão social de crianças e adolescentes. Professores mal pagos, metodologias e currículos ultrapassados e conteúdos sem relação com a realidade contribuem para o abandono da escola. Sem estimular, nem contribuir para a inserção social a escola é facilmente substituída por subempregos ou ocupações que possam contribuir, minimamente, com a renda familiar.
Por outro lado, os casos de violência mais acentuada em relação às crianças e adolescentes se agravam, como é o caso da prostituição infantil (de ambos os sexos), do tráfico de bebês e meninos/as e do lenocínio. Ao mesmo tempo aumenta a demanda relativa à violência familiar, seja pelo seu agravamento ou porque esta passa agora a ser denunciada.
O extermínio de crianças e adolescentes pobres e na sua maioria negros continua acontecendo impunemente. Os grupos de extermínio que se escondem sob fachadas de empresas de segurança privada; os policiais civis e militares e os chamados grupos de "justiciamento" ainda continuam atuando sob a vergonhosa inércia do poder público.
O contexto da violência urbana e esta intensificação do desrespeito aos direitos contribui de maneira acentuada para o aumento do envolvimento de adolescentes em roubos e delitos assim como da sua participação em formas de sociabilidade marcadas pela violência, como as gangs. Este quadro agrava-se com o aumento o consumo e a diferenciação no uso de drogas, como é o caso da atual expansão do crack.
A aprovação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) significou sem dúvida alguma um grande passo na democratização da sociedade brasileira, instituindo a participação popular na gestão das políticas públicas voltadas à infância e a adolescência, reconhecendo a tutela da sociedade civil e, especialmente, reconhecendo a participação das próprias crianças e adolescentes na criação e exercício de seus direitos. Foi também um marco que consolidou o destaque dos problemas ligados às crianças e adolescentes na agenda da sociedade brasileira e das autoridades.
Porém, se a concepção de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos foi hegemônica na formulação da lei, está longe de sê-lo na luta pelo seu pleno cumprimento.
O exercício da parceria governo e sociedade civil, nos Conselhos de Direitos carece ainda de aperfeiçoamento. A tradição autoritária e centralizadora que predomina no exercício de espaços autênticos de participação. A reformulação do Estado e os consequentes reordenamentos institucionais são pressupostos para a garantia de uma participação democrática da sociedade civil na elaboração, gestão e avaliação das políticas públicas. Por seu lado a sociedade civil precisa superar preconceitos, consolidar projetos políticos para qualificar sua intervenção.
Estes elementos contribuem para que a situação dos conselhos não corresponda plenamente às expectativas originárias, e limitam a capacidade de que estes sejam capazes de reverter a indiferença, o distanciamento e a omissão da sociedade.
Se é verdade que aumentam os novos sujeitos e a sensibilidade de outros movimentos sociais e da cooperação internacional para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, também temos que reconhecer que o trabalho com algumas especificidades como adoção, trabalho infantil e prostituição tem em alguns casos levado à busca de respostas pontuais.
Assim, mantém ainda grande peso na sociedade a proposta de saídas conservadoras (como a responsabilização da família, limpeza social, "regeneração" pelo trabalho e mesmo extermínio) e podemos avaliar que as saídas alternativas não ganharam o imaginário popular.
Embora aumente a compreensão da situação de crianças e adolescentes como problema social, e (ao menos fora das áreas de grande violência) esteja sendo superada a idéia de banalização da vida, sabemos que a reação popular diante da questão dos meninos e meninas de rua ainda oscila muito de acordo com a emoção explorada e direcionada pela mídia diante de incidentes em que eles são apresentados ora como vítimas ora como algozes.
Se o movimento de defesa dos direitos de crianças e adolescentes não for capaz de enfrentar esta situação, corremos o risco de ver predominar visões como aquelas que culpabilizam por esta situação apenas os pais e os próprios meninos/as ou então, como ocorre mais recentemente, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente e as ONGs.
2 - Como temos enfrentado esta realidade
O MNMMR tem desempenhado, nestes 10 anos de existência, um importante papel na luta pelos direitos das crianças e adolescentes brasileiros.
Um dos principais saldos desta atuação tem sido o próprio processo de organização de meninos e meninas, que tem apontado a possibilidade real de uma efetiva participação assim como as potencialidades de crianças e adolescentes.
Os produtos oferecidos pelo MNMMR à sociedade tem contribuído diretamente para isso, como foi o caso do livro "Vidas em Risco" e do documento "Cidadão Criança - Cidadão Adolescente".
Esta atuação destacada tanto nas denúncias (como nos casos do extermínio e prostituição infantil) como na elaboração de propostas de solução tem feito do MNMMR importante referência no processo de implantação dos Conselhos de Direito e Conselhos Tutelares em todo o país, legitimando-o como interlocutor válido (com postura crítica autônoma) na área da criança e adolescente. Ao mesmo tempo, temos contribuído para que a qualificação adquirida neste processo se generalize para o conjunto dos Conselhos de Direitos e Tutelares no país, através de atividades como os cursos de capacitação de conselheiros.
Infelizmente porém, estes avanços não nos impedem de constatar que mesmo ampliando nossas parcerias e nossa influência sobre a elaboração de políticas públicas ainda não conseguimos alterar os principais indicadores sociais que afetam as crianças e os adolescentes brasileiros nem mesmo impedir a apropriação indevida e a banalização de um discurso "progressista" por parte de organizações governamentais e não-governamentais conservadoras e assistencialistas. Embora não seja ainda capaz de produzir uma mudança mais geral na situação do grande conjunto de crianças e adolescentes que não têm seus direitos assegurados, os resultados do trabalho de organização de meninos e meninas poder ser aferidos tanto em alterações individuais nos jovens que passaram por este processo (como o aumento de auto-estima), consciência histórica e disposição de enfrentar a luta) como na própria situação vivida pelos pequenos grupos atendidos.
A principal limitação enfrentada até agora tem sido aquela que diz respeito às dificuldades do desenvolvimento do trabalho de organização com os meninos e meninas de rua propriamente ditos.
Por outro lado, as experiências desenvolvidas têm consolidado o próprio MNMMR como um importante espaço do exercício da cidadania de crianças e adolescentes, assim como contribuído na construção de uma proposta pedagógica de um alcance, muito mais geral.
Esta proposta pedagógica tem sido difundida especialmente através dos cursos de Formação Básica de Educadores, que entretanto apesar de serem muito eficientes na alteração da atuação individual dos educadores muitas vezes tem sido incapazes de alterar mais profundamente o funcionamento dos programas de atendimento.
Numa perspectiva mais geral, a organização de meninos tem demonstrado que a idéia da criança sujeito de direitos não é apenas um discurso vazio, transformando assim a própria concepção de infância predominante na sociedade.
Essa mudança pode ser sentida com mais nitidez no campo progressista da sociedade, através da politização do tema e da redução do espaço das visões caritativas e filantrópicas. Do mesmo modo, cresce a preocupação da academia e a produção de conhecimentos específicos sobre o assunto.
3 - Desafios
Considerando a situação atual, os avanços e as limitações enfrentadas pela atuação do MNMMR, consideramos que estes são hoje os nossos principais desafios:
3.1 - Organizar meninos e meninas efetivamente a nível nacional;
Fortalecer a organização de meninos e meninas a nível nacional, para que seja capaz de expressar concretamente a concepção de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos
3.2 - Conquistar a implementação de políticas públicas satisfatórias na área da infância e da adolescência;
A elaboração, execução e controle das políticas públicas é hoje o terreno onde se trava a disputa entre as diferentes propostas de enfrentamento dos graves problemas vividos pelas crianças e adolescentes brasileiros. Em muitos casos, nossa eficácia nesta atuação pode significar a diferença entre a vida e a morte para milhares deles.
3.3 - Fortalecimento das Comissões Locais;
O MNMMR só poderá dar o salto de qualidade exigido pelo momento atual se contar com uma sólida base organizada. Isto depende de um forte enraizamento nos municípios, especialmente aqueles definidos como estratégicos na Política de Estruturação, Fortalecimento e Interiorização do MNMMR.
3.4 - A melhor qualificação da militância para responder à crescente complexidade do movimento;
Nestes anos de existência, o MNMMR passou de uma brilhante promessa a uma realidade nacional. Com o crescimento e a consolidação aumentaram as responsabilidades, o número de frentes de atuação, a necessidade de trabalhar com diferentes aliados e adversários. Assim, práticas espontaneístas que em muitos momentos foram suficientes para conduzir nossa ação começam a se revelar insuficientes e cresce a necessidade de qualificação da nossa intervenção.
3.5 - Descentralização do movimento;
O Brasil é um país de dimensões continentais, onde o desrespeito aos direitos vivenciado por crianças e adolescentes assume as mais variadas formas e expressões. As dimensões e a complexidade do país exigem que a estrutura de um movimento que pretende enfrentar esta situação seja o mais descentralizada possível. com uma democratização das distinta instâncias
3.6 - Estratégia mais global de articulação dos movimentos sociais para provocar mudanças estruturais;
A defesa dos diretos crianças e adolescentes não é uma luta isolada daquela por condições de vida digna para todo o povo brasileiro e pelo pleno exercício da cidadania. É fundamental tanto conquistar cada vez maior adesão dos demais movimentos sociais para o enfrentamento das nossas questões específicas quanto reforçar uma atuação integrada à luta pela realização das mudanças estruturais necessárias ao país.
4 - Infância e adolescência no Brasil: um quadro de omissão e violência.
4.1 - Grande contingente de crianças e adolescentes não tem condições de vida dignas e participação em decisões que lhes dizem respeito.
Este é o principal problema a ser enfrentado por nossa atuação nos próximos quatro anos.
Embora tenhamos conhecimento da precariedade da pesquisas e estatísticas disponíveis, alguns indicadores são suficientes para caracterizar a dimensão catastrófica que esta situação hoje assume:
4.2 - As raízes desta situação:
Muitas são as causas que geram e mantém este quadro, mas algumas delas merecem destaque pelo peso decisivo que possuem:
Por fim, o predomínio de uma concepção internalizada na sociedade através de diferentes instituições (família, escola, igreja, meios de comunicação) leva à existência de poucos canais de expressão de crianças e adolescentes voltados para o exercício da cidadania. Sendo estes considerados seres incompletos, incapazes e que não sabem o que fazem e não tendo acesso ao conhecimento dos seus direitos e das leis que as asseguram, não podem reivindicar o seu cumprimento. Assim, junto a todas as exclusões contra eles praticadas, assistimos à exclusão da sua voz da cena social. O mesmo fator, juntamente com o predomínio de uma concepção de que as crianças são prioridade dos pais choca-se muitas vezes com os novos costumes e valores gerados pela modernização da sociedade e, diante da inabilidade da família em trabalhar com os problemas compartimentais daí decorrentes, acaba sendo mais um elemento que leva meninos e meninas para as ruas.
4.3 - O resultado que buscamos:
Considerando os nossos desejos e a nossa dedicação à transformação da situação atual a que se acham submetidos as crianças e adolescentes do nosso país, levando sempre em consideração de que somente com mudanças estruturais haverá mudanças substanciais no cotidiano, o MNMMR; como participante nos conselhos (municipal, estadual e nacional), nesta atuação com o poder público e sociedade civil, buscará atingir conjuntamente com esses os seguintes resultados:
Para podermos verificar a conquista deste resultado, precisaríamos constatar daqui a 4 anos fatos como os seguintes:
4.4 - Resultados parciais, operações e ações para a sua conquista.
Alcançar o resultado geral colocado acima depende de assegurar outros, voltados a transformar as principais causas da situação atual:
5 - Uma estratégia para o enfrentamento destes problemas:
Esboçamos a seguir as operações traçadas para a viabilização dos resultados que buscamos:
5.1 - Formação e organização de crianças e adolescentes das camadas populares:
Além de fortalecer os núcleos de base já existentes, realizar o acompanhamento sistemático da Comissão de Animação da Oraganização de meninos e meninas e fomentar a criação de novos núcleos, é necessário criar condições para que a organização de meninos/as se torne efetivamente prioridade das Comissões Locais.
Para isso, é fundamental produzir e sistematizar o conhecimento sobre a prática de organização já desenvolvida pelo MNMMR, e transformar esta produção em subsídio para a qualificação específica dos educadores para esta tarefa.
O trabalho de organização deve também ganhar novo impulso com a realização da campanha de esclarecimento dos direitos de crianças e adolescentes junto às redes de ensino, assim como com a realização do IV e do V Encontro Nacional de Meninos e Meninas de Rua.
5.2 - Elaborar e implementar uma estratégica que viabilize uma Política de Renda Mínima:
Com o crescimento da aceitação sobre a necessidade de uma política de renda mínima, sua viabilização passa a depender basicamente da elaboração e implementação de uma estratégia que aglutine os diversos setores da sociedade civil que a defendem.
É necessário debater as diversas propostas existentes neste sentido, e assegurar que se faça a opção por uma que possua o caráter de instrumento de promoção do exercício da cidadania, e não de mero paliativo assistencial.
Feita esta opção pelo MNMMR, é necessário articular com entidades afins estratégias para a sua implantação e participar ativamente deste processo, buscando inclusive incluir esta temática como prioridade nos Conselhos de direitos e de políticas básicas.
5.3 - Participar da implementação de mecanismos que coíbam a violência:
Dar retaguarda jurídica e buscar mecanismos de garantia de vida nos casos de violação de Direitos e extermínio denunciados pelo Movimento.
As ações devem se centrar na busca da quebra do ciclo de impunidade. A imediata instauração de inquérito a cada caso de assassinato deve ser exigida, bem como a punição exemplar dos assassinos e seus mandantes. O desmonte das redes organizadas de extermínio é tarefa que somente uma polícia séria e competente poderá executar. Para isso é fundamental a estruturação de uma política de segurança pública baseada na cidadania e no respeito aos direitos humanos. A desmilitarização da polícia e a federalização dos crimes contra direitos humanos são propostas a serem aprofundadas. Também é fundamental que o MNMMR participe ativamente dar mobilizações a favor da democratização do poder judiciário.
A criação no movimento de um sistema interno de levantamento de violações, envolvendo as denúncias e o monitoramento dos casos denunciados contribuirá sobremaneira para subsidiar e qualificar nossa intervenção.
5.4 - Implementar a política de cooperação;
Esta operação envolve basicamente de um lado a definição de critérios para participação em redes, fóruns, comitês e representação internacional do movimento e de outro a implementação do programa de cooperação e intercâmbio.
5.5 - Influir na elaboração e fiscalização de leis e políticas públicas que assegurem os direitos de crianças e adolescentes:
É necessário implementar estratégias de fortalecimento da sociedade civil no processo de elaboração e formulação leis e políticas públicas. Paralelamente, buscaremos influir no processo de elaboração de leis que regulamentem e assegurem os direitos de crianças e adolescentes.
Por outro lado, devemos dar continuidade a nossa participação no processo de criação e consolidação dos Conselhos de Direito em cidades estratégicas, dando respaldo institucional e de orientação política aos militantes membros desses Conselhos e aperfeiçoando o processo de formulação de propostas de políticas públicas priorizadas (educação, saúde e assistência social). Esta qualificação deve nortear o desenvolvimento dos programas Formação Básica de Educadores e Formulação de Políticas Públicas da Política Nacional de Formação.
Devemos atuar para mudança do Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere a "eventual"remuneração aos conselhos tutelares, sob pena destes jamais poderem cumprir seu papel se dependerem de trabalho voluntário.
(esta questão não foi votada na assembléia, apesar de ter sido discutida. Houve um tumulto na hora da votação.Confirmei pelas fitas)
É também necessário propor sistemas de fiscalização, avaliação e mecanismos de controle do orçamento destinado às políticas públicas, assim como propor e contribuir na criação de mecanismos de consulta às crianças e adolescentes nos Conselhos de Direito.
O peso cada vez maior adquirido por nossa intervenção neste âmbito exige também a criação de espaços de discussão de estratégias e monitoramento da participação do movimento nos Conselhos.
5.6 - Formação, estruturação e fortalecimento do movimento.
Além de implementar as políticas de formação, fortalecimento, comunicação e a de captação de fundos redefinida, outros aspectos merecem destaque aqui.
É necessário assegurar o respeito aos princípios do MNMMR, através da implementação da Comissão de Ética.
Por outro lado, a descentralização jurídico-financeira-administrativa deve ser promovida de forma gradual, a partir de propostas definidas na Assembléia.
Precisamos ainda expandir o MNMMR para cidades do interior dos estados, consolidar o conselho editorial e garantir a transparência e fiscalização da gestão financeira.
Por fim, a realização de um profundo balanço político e a sistematização do conhecimento que acumulamos sobre os meninos e meninas de rua (tendo como produto a publicação de 2 livros), mas também a produção de material de divulgação específico, são tarefas importantíssimas para o nosso fortalecimento.
II - POLÍTICAS DO M.N.M.M.R.
1 - Política de Formação e Organização de Meninos e Meninas
1.1 - Concepções de Formação e Organização de Crianças e Adolescentes.
Infância e adolescência são períodos do ciclo de vida referentes a características biológicas, psicológicas, culturais e sociais, cujos significados são socialmente construídos, portanto conotações diferentes em diferentes lugares e momentos da história. Na sociedade atual, a infância e adolescência são consideradas etapas de desenvolvimento e formação, sendo cada uma delas um momento peculiar deste processo.
O MNMMR adota a concepção que as crianças e os adolescentes são seres em desenvolvimento, sujeitos da história, de direitos humanos e de cidadania, que têm condições e devem participar de decisões sobre sua vida e, dessa forma ser reconhecidos e respeitados.
Concebemos como crianças e adolescentes das camadas populares aqueles que são excluídos dos frutos do desenvolvimento e violentados em seus direitos básicos, sobretudo o direito à vida e de vivenciar com dignidade a sua infância e adolescência.
Entendemos assim os meninos e meninas de rua como parte dessa categoria de excluídos.
A formação e organização têm um papel importante na estruturação da identidade pessoal, social e política da criança e do adolescente. Estes sujeitos estão em busca de seus semelhantes, para a construção da sua identidade, da sua afetividade, da sexualidade, da moralidade, da criatividade, da sua cidadania. Por isso é importante forjar espaços onde eles possam se encontrar, partilhar suas vidas, organizar e expressar sua luta pela conquista do direito de pensar e agir, de poder construir uma sociedade com os outros, pressupondo a igualdade efetiva e recíproca na participação em todo o poder social e decidir sobre os problemas comuns.
Estes espaços carregados de significados e valores, com certeza contribuem para restabelecer sua auto-estima superando o sentimento de impotência e frustração frente à realidade e constituir ou ampliar a consciência de seu poder de transformar sua própria realidade. Desta maneira, a organização deve colaborar no processo de desenvolvimento pessoal de crianças e de adolescentes que dê base para sua vida adulta. No entanto, estes espaços não podem se converter em uma mera e mecânica reprodução do mundo adulto sendo sim um espaço para a vivência de sua fase peculiar, que dada a sua singularidade, requer da parte do educador e da sociedade a ruptura com os estereótipos e a formação de um novo conceito do ser criança e adolescente.
1.2 - Os princípios
Os princípios específicos da formação e organização de crianças e adolescentes são os constantes no Documento Teses e Propostas aprovados na V Assembléia Nacional do Movimento, realizada em março de 1993.
1.3 - Objetivos
1.4 - Os sujeitos da Formação e Organização
São considerados sujeitos da formação e organização do MNMMR crianças e adolescentes das camadas populares, prioritariamente meninos e meninas de rua.
Acrescentar ao final do 1o parágrafo: os que trabalham, lutam e vivem nas áreas de conflitos de terrras, garimpos e fronteiras.
(já consta no parágrafo seguinte da tese)
São aqueles que fazem das ruas seu principal espaço de luta pela sobrevivência e/ou moradia: pequenos vendedores, guardadores de carro, engraxates, jornaleiros, pedintes e também os que trabalham e vivem na zona rural, áreas de garimpo, fronteira, "grandes projetos de desenvolvimento" e áreas indígenas.
1.5 - As modalidades de Organização e a Proposta Pedagógica
1.5.1 - Grupo de Base vinculado ao MNMMR considerando que o processo de nucleação, sobretudo de crianças e adolescentes que dormem nas ruas, é lento até o momento em que eles compreendem a proposta do MNMMR ou mesmo até que eles adquirem o senso de pertença ao Movimento, acreditamos ser importante reconhecer esta forma primeira de organização de uma espécie de "pré-núcleo de base" entre aquelas mencionadas com "pedagogicamente convenientes" nos Estatutos do MNMMR. O Grupo de Base se converte em núcleo de base quando seus membros decidem por sua afiliação a uma comissão local, daí passa a ter todos os direitos e prerrogativas estabelecidas nos Estatutos do MNMMR e pelas linhas de ação decididas em suas assembléias e encontros de meninos e meninas.
1.5.2 - O Núcleo de Base
O que é um Núcleo de Base ?
"A essência maior do Núcleo de base é a discussão coletiva e o despertar da coletividade"
O Núcleo é a forma primeira de ligação orgânica com o MNMMR. A partir daí, meninos e meninas têm autonomia para inventar, desenhar e construir formas organizativas próprias. No processo de co-gestão vai-se negociando outras maneiras e os tipos de relações orgânicas. Objetivo: que as crianças e adolescentes reconheçam sua força, seu poder e passem a exercer o papel, cada vez mais, de protagonistas de defesa de seus direitos.
Os núcleos são espaços co-geridos pelos próprios meninos e meninas, onde eles podem debater a condição social de excluídos, adquirir conhecimento, consciência de seus direitos e elaborar soluções alternativas para suas vidas. Pode-se afirmar que os núcleos tem duas finalidades: a educação para a cidadania e o desenvolvimento de formas de solidariedade coletivas, através do exercício da ajuda mútua.
O núcleo de base funciona também como um referenciador das políticas, programas e serviços disponíveis a comunidade e contribui no encaminhamento das crianças e adolescentes à estes serviços. Não é pois um espaço de prestação de serviços básicos ou de assistência a criança e adolescente. Pode-se dizer que é mais um espaço de organização e qualificação das demandas do que prestador dos serviços básicos. É essa educação não formal para a cidadania uma das principais contribuições para as crianças e adolescentes que deles participam.
- Modalidades e estrutura de funcionamento dos Núcleos:
As ações realizadas buscam grupalizar ou nuclear crianças e adolescentes por tipo ou categoria específica de trabalho, local de moradia, programa de atendimento ou movimento social onde as crianças e adolescentes estão inseridos. Via de regra essa tipificação, definida inclusive nos Estatutos do MNMMR, é estipulada a partir do espaço de origem dos núcleos de base.
Considerando que os estudos realizados a partir do cadastramento indicaram uma certa dificuldade em tipificar os núcleos de maneira geral, pois por exemplo um núcleo por local de trabalho pode ser de uma categoria específica, propõe-se a seguinte classificação:
1.5.2.1 - Núcleo por Programa de Atendimento ou Organizações Populares
A maior incidência dos núcleos de base do Movimento é por Programa de Atendimento. Estes programas via de regra são organizações não governamentais sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, ou seja, eles têm absoluta autonomia administrativa e financeira em relação ao Movimento. Contudo muitos deles têm vinculação filosófica e político-pedagógica ao MMNMR, sendo muitos deles a ele filiado na categoria de sócio-colaborador.
O núcleo de base por programa de atendimento é então um grupo de crianças e adolescentes de um dado programa que querem participar do Movimento e a ele afiliar-se. É importante ressaltar que devem constituir o núcleo somente aquelas que realmente querem e não necessariamente todas as crianças e adolescentes do mencionado programa.
Sugerimos que os núcleos vinculados a organizações populares do movimento social (como por exemplo crianças e adolescentes de uma associação de moradores), sejam também incluídas nesta categoria, por se tratar de um tipo de nucleação onde existe uma outra instituição dando suporte para organização das crianças e adolescentes.
1.5.2.2 - Núcleo por Local de Moradia
Normalmente esses núcleos recebem os nomes dos bairros ou comunidades onde são constituídos. Seus integrantes, via de regra, são meninos e meninas, pequenos trabalhadores que vão às ruas da cidade para trabalhar e a noite retornam à suas casas e/ou crianças e adolescentes que cumprem tarefas domésticas no próprio bairro.
É um importante espaço para trabalhar com as crianças e adolescentes que durante o dia se desterritorializam do bairro em diversos pontos da cidade e vivenciam uma diversidade de valores e de situações difíceis e complexas para sua educação social.
Nesta categoria deveremos também incluir os grupos ou núcleos de base de crianças e adolescentes que dormem temporariamente ou vivem nas ruas. Ao inverso da situação anterior, nesta modalidade as crianças e adolescentes de diversos bairros reterritorializam num dado espaço da cidade, onde via de regras estão mais expostos e a mercê dos interesses de oportunistas e exploradores. Esse tipo de grupo ou núcleo de base deve ser transitório, na medida em que as crianças e adolescentes desejam sair das ruas, devemos orientá-los a se engajar em outro grupo ou núcleo.
1.5.2.3 - Núcleo por Categoria Específica de Trabalho
A categoria específica de trabalho é, nesta modalidade, o motivo aglutinador do núcleo de base, exemplo: engraxates, jornaleiros, vendedores ambulantes, guardadores de carro, fretista de feiras, etc.
A grupalização por categoria deve ser um momento pedagógico da abordagem e do processo de nucleação e não uma associação corporativa de categoria do mercado informal de trabalho.
O jeito de ser de cada núcleo, ou seja, sua estrutura e dinâmica de funcionamento, seu plano de trabalho, são definidos pelas próprias crianças em conjunto com o(s) educador(es) que os acompanham.
1.6 - Metodologia de Criação dos Núcleos e a Proposta Pedagógica.
Suprimir os seis momentos da nucleação, para ser sistematizado num documento à parte - que trate da proposta pedagógica e que ficou de ser sistematizado depois da VI assembléia.
1.6.1 - Metodologia de criação de núcleos de base
Como já foi dito anteriormente, os núcleos podem ser constituídos em diferentes contextos: o próprio espaço da rua, no programa de atendimento ou movimento em que esteja inserido ou na comunidade onde as crianças e adolescentes vivem. Portanto é a partir do contexto em que etá inserido que é desenhada a sua forma de surgir, de existir e agir. Cada um destes contextos exige uma metodologia de criação e uma pedagogia de trabalho apropriada.
O próprio espaço da rua:
Os meninos e meninas que convivem neste contexto, quer seja como pequenos trabalhadores autônomos e que ainda possuem uma referência familiar ou meninos e meninas que moram na rua, ambos desassistidos por qualquer movimento social ou programa de atendimento de assistência social, se constituem para o Movimento prioridade de atenção e demanda por parte dos educadores que com eles desenvolvem uma metodologia de trabalho própria.
1.6.2 - Programa de Atendimento ou organização popular.
O Movimento define como um de seus princípios gerais uma estreita relação com os programas de atendimento.
Estes são a base para o atendimento às necessidades imediatas dos meninos e meninas.
Aqueles que atuam na perspectiva da garantia dos direitos de cidadania, são espaços privilegiados onde os meninos e meninas atendidos vivenciam já o processo de participação e organização.
Com estes deve-se estabelecer uma estreita relação para que os meninos e meninas já num processo de grupalização possam se filiar ao Movimento.
O processo de nucleação pode ser desencadeado a partir de um educador que já trabalha com eles na instituição e que esteja vinculado ao Movimento ou por um educador não vinculado ao Movimento mas que é simpatizante da proposta de organização e se propõe desenvolvê-la. Aqui tanto a abordagem como a conquista de confiança são facilitadas, podendo o processo ser iniciado no 3o momento acima descrito.
Nesses casos onde o educador não é filiado ao Movimento é de suma importância que a comissão local encontre meios de colocar num de seus membros para acompanhar o trabalho deste educador simpatizante para contribuir na sua formação e para assegurar a filosofia e os princípios traçados pela política de formação e da organização de crianças e adolescentes.
Uma outra possibilidade é que o interesse por constituir um núcleo de base surja por parte de uma criança ou adolescente pertencente a programa de atendimento que não possua entre seus quadros educadores vinculados ao Movimento, provocado por contatos mantidos com núcleos de base já existentes. Neste caso, a comissão local deverá buscar manter um contato com a instituição visando conseguir a permissão de ocupar um espaço em seu interior e conquistar simpatizantes para atuar na formação e organização. Se por ventura o espaço não foi cedido, será conveniente buscar um outro espaço físico para desenvolver as atividades específicas do núcleo de base. O convite e a mobilização de outros/as meninos/a da mesma instituição (ou outras) pode ser feita pelos próprios interessados.
A nucleação por programa de atendimento deve oportunizar que os meninos e meninas compreendam o Movimento como um espaço mais amplo, diferenciado de seu programa, que vai lhes proporcionar um outro tipo de atendimento sem dispensar ou diminui a importância do programa e sim complementado-o no exercício de sua luta pela cidadania, ultrapassando os limites de seu programa para uma dimensão maior de organização, através da articulação com outros grupos.
Os meninos e meninas de Núcleos de Base que participam dos programas devem entender que os dois espaços são importantes e complementares em seus objetivos específicos. Ao mesmo tempo Movimento deve buscar influenciar para que os programas que não atuam nesta perspectiva de garantia de direitos venham a ganhar esta dimensão.
1.6.3 - Comunidade / bairro:
Os grupos originários de comunidade compreendem aqueles onde seus sócios residem próximos uns dos outros numa área geográfica mais ou menos definida como em bairros, morros, favelas, ocupações, periferias, etc.
Nestas áreas podemos observar processos organizativos de várias modalidades: experiências de grupos acompanhados por morador (es) de bairro, grupos acompanhados por jovens de paróquias, grupos de atendimento; em escolas, e em movimentos específicos, etc.
Para organizar um núcleo nestas localidades, os procedimentos compreendem os de todos o momentos indicados. É importante que comissão local articule com as organizações afins existentes nestes locais para que em parceria execute a proposta de Formação e Organização de Meninos e Meninas. Estas organizações podem ser associações de moradores, igrejas, sindicatos, movimento negro, movimento de mulheres, escolas comunitárias, movimento de defesa dos direitos humanos, do meio ambiente, etc.
No caso destes grupos não existirem a comissão local poderá desenvolver um processo de nucleação diretamente vinculada a ela, depois de realizar um processo de mobilização e formação de educadores voluntários e seguir os momentos já mencionados.
Contudo, existem formas de organização espontânea de adolescentes e jovens, sobretudo nas periferias das cidades, as chamadas gangs ou galeras que possuem um tipo particular de organização diferenciada dos grupos de jovens religiosos e comunitários. Via de regra, agrupam-se em torno de objetivos que os marginalizam ainda mais, tornando-se vítima do próprio grupo e discriminados pela comunidade.
Essas galeras/gangs constituem-se em desafio à sociedade. Por isso é recomendado que os educadores do MNMMR estabeleçam um diálogo como esses grupos e com eles pensem estratégias que canalizem essa organização para construção da cidadania daquelas crianças e adolescentes.
1.7 - Linhas gerais da proposta pedagógica
A proposta pedagógica tem base nos princípios da educação popular, viabilizada pelos chamados educadores sociais de rua e por direitos da infância e da adolescência.
A dimensão fundamental para o Movimento, no processo de organização de meninos e meninas, é a pedagógica. As vivências, os jogos, as dinâmicas, os encontros, enfim as atividades desenvolvidas possuem uma intencionalidade educativa, seja para experienciar novos valores, fazer o exercício da cidadania ou para aprender novos conhecimentos.
As atividades pedagógicas serão realizadas de forma articulada, com interrelação e sintonia com o processo de formação da criança/adolescente garantindo a continuidade entre eles, com objetivos claros e definidos não perdendo a dimensão, a meta de onde se quer chegar e para que chegar. As técnicas utilizadas devem apresentar coerência com o objetivo da ação, garantindo articulação coerente entre metodologia, recursos pedagógicos e princípios.
As ações desenvolvidas na formação e organização dar-se-ão num processo contínuo e sistemático envolvendo necessariamente a avaliação e planejamento, sem perder de vista a importância de registrar e avaliar a prática, o processo de abordagem, de grupalização e o acompanhamento.
Os temas desenvolvidos devem emergir da realidade com ma demanda concreta. No entanto não deve se esperar que estes surjam somente a partir dos meninos/as. Cabe também ao educador fazer proposições aos grupos para que sejam avaliadas e, se aprovadas, passem a ser constituídas como propostas coletivas.
Tanto a proposta metodológica quanto pedagógica deverão levar em conta a diferença entre crianças e adolescentes. Ainda que algumas crianças sejam precoces no seu processo de desenvolvimento, elas guardam diferenças com adolescentes seja de grau e intensidade do processo de ensino-aprendizagem, seja na compreensão de suas responsabilidades, ou em assumir sua participação política na sociedade ou ainda no potencial para coordenar e liderar grupos.
1.7.1 - Papel do Educador
A participação do educador no processo de formação e organização de meninos e meninas no Movimento é indispensável. Ele é parte integrante do grupo, sendo o elemento que tem um saber e uma experiência anterior no mundo e na história que deve contribuir para ampliar o saber e experiência do menino e menina de forma que ele possa fazer uma leitura crítica da realidade e consequentemente atuar nesta área.
O educador deve partir da concepção de criança e adolescente enquanto sujeitos de direitos e pessoa em desenvolvimento; respeitando a realidade em que estão inseridas, o seu ritmo, suas raízes culturais, a necessidade lúdica dessa faixa etária.
O educador tem o papel de garantir o processo pedagógico, atuando como facilitador, estimulador desse processo. Tem que respeitar o ritmo e a velocidade imprimida pela dinâmica de cada grupo, isto não significa deixar como está, mas ter habilidade necessária para contribuir no crescimento da organização.
A relação do educador com os meninos e meninas no grupo deve ser de respeito, colaboração, companheirismo, firmeza, estabelecimento de limites, aprendizagem.
Os procedimentos metodológicos que viabilizam executar a proposta de formação e organização de meninos e meninas devem garantir que haja a participação efetiva dos dois agentes envolvidos, educador e educando e que de forma leve e agradável envolva-os neste processo de maneira prazeirosa, organizada e consequente. A formação dos educadores é fundamental para a condução deste processo.
1.7.2 - Intercâmbio entre os Núcleos
Entendendo-se que a organização deve partir da base, mas não se esgotar nela, deve-se proporcionar momentos de intercâmbio entre os vários núcleos, nos diversos níveis (municipal, estadual, regional e nacional), desta forma possibilitando que eles troquem suas experiências de vida e de organização, alcançando a dimensão maior de Movimento e a partir daí irem definindo sua forma de articulação orgânica com ele.
1.7.3 - Encontros
Os encontros de meninos e meninas são momentos privilegiados para troca de experiências, conhecimento mútuo, fortalecimento da consciência de classe a que pertencem.
O reconhecimento de que sua situação não é única e localizada e a oportunidade de se aproximar da realidade dos outros meninos e meninas, fortalece o senso de solidariedade e organização para a superação de seus problemas.
Para tanto, os encontros devem ser marcados por momentos que favoreçam a troca, o debate coletivo, a identificação da situação comum que os envolve e a busca de soluções, na mesma medida devem oportunizar a vivência de experiências que fortaleçam os laços de amizade e companheirismo.
A realização dos encontros deve acontecer nos vários níveis municipal, estadual, regional e nacional abrangendo não só os núcleos de base como os outros grupos ainda não vinculados ao Movimento.
A condução metodológica deve observar os Princípios da Organização.
1.7.4 - O papel das comissões locais
As comissões locais têm a responsabilidade primeira pela criação, manutenção dos núcleos de base e a formação das crianças e adolescentes deles participantes, segundo as diretrizes traçadas pelas instâncias deliberativas do Movimento.
Cabe também às comissões locais o cadastramento e o reconhecimento oficial dos grupos e núcleos de base, bem como manter atualizado o banco de informações do secretariado nacional.
1.7.5 - Relação do Núcleo de Base com outras Instâncias do Movimento.
O Movimento tem dois sujeitos políticos: as crianças / adolescentes e os educadores/adultos. Existem espaços na sociedade nos quais as crianças e adolescentes não podem participar diretamente na defesa dos seus direitos como por exemplo os conselhos de direitos, por isso necessitam de adultos que advoguem seus interesses. Por outro lado as crianças e adolescentes para que conheça seus direitos e assuma um papel protagônico na sua defesa precisam ser formados, conscientizados.
Como expressão organizativa destes dois sujeitos políticos o MNMMR possui estruturas orgânicas destinadas à educadores que são as comissões locais, estaduais e nacional (juntamente com o conselho) e as crianças por sua vez têm os grupos de base, núcleos de base, os encontros internúcleos e em alguns estados existe uma comissão de articulação de meninos e meninas.
Estas duas estruturas organizativas coexistem simultaneamente com autonomia relativa e são complementares pois formam o todo do Movimento. Segundo o artigo 32 dos Estatutos do MNMMR "a participação dos sócios filiados (crianças e adolescentes) em outras instâncias de deliberação, direção e ação do Movimento, deverá ser amplamente estudada, discutida e definida em comum acordo, segundo o regimento interno dessas instâncias. Ou seja a participação das crianças e adolescentes, para além dos núcleos e de seus encontros, em eventos onde todos os participantes devem estar representados, é possível e desejada, porém deve ser previamente negociada.
Razões: I) as crianças e adolescentes são seres humanos em desenvolvimento que estão sendo formados ao participar do Movimento;
II) existe uma diferença grande entre o grau e assimilação e o nível de responsabilidade entre uma criança e um adolescente;
III) muitos dos grupos de crianças e adolescentes com os quais trabalhamos estão envolvidos com drogas e infrações com desejos e vontades muitas vezes condicionados vícios ou terceiros que os exploram, os quais necessitam apoio no seu processo de "reeducativo" par que gradativamente possam assumir responsabilidades mais complexas;
IV) nestes quase dez anos de experiência construímos até o momento um referencial que indica o caminho a percorrer, entretanto a própria organização dos meninos e meninas está em processo de construção, por isso muito há que se refletir sobre os impactos dessa organização na vida dessas crianças e adolescentes;
V) hoje a condução política administrativa e financeira do Movimento é tão complexa que vem exigindo dos próprios militantes/adultos que ocupam cargos de direção uma formação mais qualificada e específica para este fim.
A este processo onde o educador acompanha os grupos e núcleos de base, onde se negocia a participação de crianças e adolescentes em outras estruturas de deliberação e direção do Movimento chamamos de co-gestão.
Historicamente temos vivenciado o predomínio dos adultos sobre as crianças consideradas objetos ou "vir a ser, concepções contra as quais estamos lutando. Em alguns momentos da história vimos construídas as utopias das sociedades infantis, "autogeridas" pelas próprias crianças, que a despeito de uma grande contribuição pedagógica, fracassaram sobretudo pela má equação da relação adulto - criança. Por sua vez, no interior do Movimento o afã de construir o papel protagônico das crianças e adolescentes tem gerado uma relação de oposição adulto-criança.
Esta relação dicotomizada entre adulto-criança termina por desenvolver nas crianças um sentimento de disputa para ocupar o lugar do adulto, como se este estivesse usurpando uma posição que "de direito" pertence à criança. Infância, adolescência, adulto/maturidade, velhice são momentos da vida de todos os seres humanos que guardam entre si relações de complementaridade, por isso o novo não será as tentativas de reedição das utopias infantis mais sim uma relação mais democrática entre adultos e crianças onde cada um deve cumprir o seu papel histórico
É nesta relação de participação negociada e no exercício do aprendizado em negociar é que os meninos e meninas vão compondo e ajudando a administrar e construir sua organização.
1.8 - Estratégias de Implementação da Política de Organização e Formação.
A organização e a formação dos meninos e meninas deve assumir o status de prioridade das prioridades no planejamento e desenvolvimento das ações, na captação e alocação dos recursos, e na produção de subsídios.
1.8.1 - Implementar a constituição da Comissão de Animação.
Com o objetivo de promover o intercâmbio de informações e animar o processo organizativo, em cada Assembléia Nacional os meninos/as indicarão meninos e/ou meninas de diferentes estados, cadastrados em núcleos de base e com menos de 16 (dezesseis) anos, para compor a Comissão de Animação da Organização de Meninos e Meninas.
Considerando o nível ainda incipiente do processo de nucleação no conjunto dos estados e os riscos de produzir uma organização vertical sem suporte local/municipal e criar uma elite entre as próprias crianças e adolescentes é recomendável que esta comissão tenha como papel preponderante impulsionar e estimular a Organização de Meninos e Meninas possibilitando que a luta isolada de cada grupo ganhe uma repercussão nacional. A comissão não deve ter a pretensão de ser uma instância representativa e deliberativa do conjunto de crianças e adolescentes nucleados no Movimento.
Esta Comissão deverá ser responsável pela edição do Boletim Pé-de-Moleque, instrumento informativo e formativo da organização.
A Comissão Nacional de Animação será composta de um menino ou menina de cada estado, acompanhada por três educadores/as escolhidos pelo Conselho Nacional; e se reunirá a cada quatro meses
1.8.2 - Eleição de um nome para o Projeto de Organização e Formação de Meninos e Meninas.
Entre as Teses e Propostas aprovados na V Assembléia Nacional para a gestão 1993-95, está a seguinte ação: "utilizar reuniões e encontros para refletir com os meninos e as meninas o desenho de sua organização, assim como de sigla ou nome que queiram dar a seu projeto". Esta ação apesar de aprovada ainda não foi efetivada.
As razões pelas quais se busca uma nova nomenclatura para o projeto de formação e organização de meninos e meninas de rua:
I) o nome representa um estigma que traz dificuldades concretas para ganhar a adesão de crianças e adolescentes das camadas populares que não se encontram na condição "de rua", existem hoje "n" entidades populares que gostariam de contribuir para organizar suas crianças e adolescentes na comunidade mas que não querem que suas crianças sejam confundidas com "meninos de rua";
II) as próprias crianças consideradas "de e na rua", apesar de compreender sua condição de "rua não querem (e nem devem) assumir a identidade de "menino de rua" e tão pouco lhes agradam ser identificados como "meninos de rua";
III) em encontros anteriores de crianças e adolescentes participantes do Movimento eles já decidiram pela retirada da expressão "de rua";
IV) ainda assim a nomenclatura projeto de Organização e Formação de Meninos e Meninas não contempla sobretudo os adolescentes, pois a expressão "menino/a" nos remete mais à idéia de criança.
A eleição do nome do projeto visa preparar o Movimento para um processo de ampliação e expansão em direção às crianças e adolescentes de camadas populares e para que a sua luta pela não existência de meninos e meninas de e na rua seja realmente efetivada. Esta eleição não implica na mudança do nome do MNMMR. Propõe-se o seguinte processo simultâneo e paralelo:
Processo 1 - Cada assembléia estadual indica cinco nomes, queserão incorporados nos documentos preparatórios da Assembléia Nacional, esta Assembléia elegerá, em caráter indicativo, cinco nomes classificados por crescente de votos.
Processo 2 - Os núcleos de base discutem e indicam 5 nomes, os encontros estaduais seleciona o primeiro mais votado, independente dos nomes escolhidos pelos educadores, que são enviados ao Encontro Nacional (outubro/95). Neste encontro deve-se realizar a escolha do nome entre os nomes sugeridos pelos educadores e pelas crianças e adolescentes dos estados.
1.8.3 - Mudança de Metodologia e Fortalecimento das Comissões Locais.
O fortalecimento das comissões, com a implementação das medidas previstas na Política de Fortalecimento do Movimento, é imprescindível para a consolidação e expansão do processo de organização e formação de meninos e meninas. Vale ressaltar, contudo que o projeto de nucleação de meninos e meninas de rua se constitui num importante atrativo para incorporação de novos participantes na comissão, pois via de regra, os simpatizantes do movimento não querem estar metidos em burocratizar e sim no trabalho direto com as crianças e adolescentes.
Caberá às comissões locais eleger entre as várias categorias de crianças e adolescentes quais são as mais estratégicas para o processo de organização e quantos núcleos que condições de apoiar e acompanhar.
Consequentemente elas necessitam mudar sua metodologia de trabalho para incorporar na sua agenda diária a elaboração de estratégias de organização e formação dos meninos e meninas vinculados aos grupos e núcleos de base.
Essa mudança do modo de agir das comissões locais deverá partir para a criação de uma metodologia de iniciação de novos participantes que queiram se engajar na comissão local.
De modo particular para aqueles adolescentes que pertencem aos núcleos de base e que atingiram a maioridade (18 anos) e que querem prosseguir no Movimento, pois muitas vezes eles necessitam de um apoio especial para mudar a sua condição de adolescente para jovem "educador ou do direitos da criança e do adolescente".
Embora os documentos do MNMMR e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente deixem claro os limites etários, alguns estados têm vivenciado momentos críticos dos meninos no período próximo aos 18 anos.
A organização de meninos/as deve ser um processo emancipatório, de auto-afirmação, constituição de um projeto de vida e inserção crítica e consciente na sociedade.
Mesmo sabendo que o processo de maturação e desenvolvimento é diferente em cada indivíduo, não podemos cair num subjetivismo sem limites. Não podemos tratar, no interior do movimento, o jovem de 18 anos como um "menino", criando uma situação ilusória, pois a sociedade exige dele um comportamento pré-determinado e o cobrará permanentemente.
Ainda que o processo de organização e formação das crianças e adolescentes vise a formação par a construção de sua cidadania e que eles lutem em diferentes organizações e de diferentes modos como cidadãos pelos seus direitos, e não exclusivamente para a participação no Movimento, são sempre bem-vindos aqueles adolescentes ou jovens com mais de dezoito anos participantes de núcleos de base que queiram se tornar educadores ou pelos direitos das crianças e adolescentes. Os Estatutos do Movimento possibilitam a filiação de sócios-efetivos nas comissões locais desde os 16 anos. No período entre os 16 e 18 anos os adolescentes podem optar entre estar nos núcleos de base ou nas comissões locais. A partir dos 18 anos, se quiser continuar no Movimento, é recomendado que se engajem numa comissão local.
Para poder acolher bem esses jovens as comissões locais precisam repensar e recriar a forma de participação (militância) que atualmente oferece aos interessados em se engajar no Movimento. Adolescentes e jovens buscam estruturas mais leves, diretas, objetivas e criativas.
1.8.4 - Priorização de Ações
1.9 - Aprofundamento e Aperfeiçoamento de Proposta Pedagógica dos Núcleos de Base.
Considerando que a proposta pedagógica acumulada no Movimento seja mais rica do que a que foi enunciada nesta política, reconhece-se que é de suma importância sua sistematização.
Contudo, acredita-se que para o seu aperfeiçoamento deve-se aprofundar e definir o posicionamento do Movimento em relação aos seguintes co-gestão ou as interrrelações dos núcleos de decisão no Movimento; o uso e abuso de drogas; criminalidade infanto-juvenil; sexualidade; relação criança de rua e família, sobretudo o retorno da criança à família; gangs, etc...
2 - Política de Formação
2.1 - Concepções de Formação
A Política Nacional de Formação adota a concepção de que todo conhecimento é produto da relação entre o homem e o mundo, e sobretudo é fruto de um determinado contexto social. Os conhecimentos presentes nas práticas sociais são produtos coletivos e históricos. Para interferir e participar de modo consciente e consequente nesta construção coletiva é necessário promover processos que gerem saberes capazes de transformar tais práticas.
Assim sendo, compreende-se por formação todos os processos formais ou informais, que resultam num aprendizado e consequente transformação de si e das ações que o sujeito histórico realiza na sociedade. Esses processos abarcam necessariamente três etapas: ANÁLISE (leitura da realidade), REFLEXÃO (síntese entre avaliação e as perspectivas) e a AÇÃO (síntese entre a teoria e a prática).
Compreende-se a formação como um conjunto de processos de aprendizagem que não podem estar separados da ação. Sendo a ação do MNMMR de organização de educadores e das próprias crianças e adolescentes, para que juntos realizem a conquista e a defesa dos direitos de cidadania de crianças e adolescentes. Sua formação deve portanto estar centrada e baseada nesta modalidade, participação e interferência político-pedagógica. A verdadeira formação portanto, se dá nos embates travados no cotidiano e através da condição de refletir sobre eles. Os mais importantes formadores do Movimento são seus dirigentes e militantes atuantes, que permanecem na luta cotidiana e que, ao mesmo tempo em que constróem a prática do Movimento e a si mesmos como cidadãos, asseguram a conquista cada vez maior da CIDADANIA de crianças e adolescentes brasileiros.
Esta concepção se contrapõe a uma outra - muito presente na sociedade - que concebe a formação substituindo a organização dos agentes de defesa dos direitos, que pensa que os cursos e eventos de formação possam substituir os embates políticos cotidianos travados com segmentos da população contrários ou omissos em relação aos direitos da criança e do adolescente. Os cursos de formação devem ser entendidos como momentos marcantes de reflexão planejada, e que ocupam um importante espaço no processo de aprendizagem, justamente para problematizar e enriquecer uma série de elementos apreendidos através da experiência, da luta diária, enfim da vida das pessoas engajadas neste amplo movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 - Princípios da Formação
A Política Nacional de Formação adota as concepções geral do MNMMR referente à visão de criança/infância; identidade e papel do Movimento; sua relação com os programas de atendimento, com outros movimentos sociais e com o Estado; sua estrutura e dinâmica de funcionamento. Estas concepções estão expressas no documento Teses e Propostas, item Princípios Gerais (Carta de Princípios). Além destes, adota-se os seguintes princípios específicos:
A formação sistemática é um processo rigorosamente histórico, que, para ser socialmente válida deve partir de uma leitura crítica de relação homem x mundo, em suas dimensões individual e coletiva. Deve ser entendida como um processo de análise da prática mediada por troca de experiências e não como um conjunto de eventos. A teorização destas práticas deve partir inicialmente da problematização da prática própria do sujeito, mas não deve se restringir a ela e sim, problematizar também todas as demais práticas sociais, inclusive as práticas de produção e legitimação das teorias, no sentido de enriquecer e ampliar a sua visão de mundo.
A formação de educadores tem como objetivo o exercício da CIDADANIA, o que significa a construção de uma consciência crítica de sia e de suas práticas imediatas e cotidianas na sociedade. Nesta perspectiva o educador-cidadão contribui fundamentalmente na formação de cidadãos-crianças e cidadãos-adolescentes. Ele busca dotar os educadores de instrumental de análise necessário ao entendimento da estrutura da sociedade que produz a exclusão de crianças e adolescentes socialmente marginalizados, bem como, da conjuntura de cada momento histórico e suas mudanças, de modo a permitir a ação adequada que cada situação exige na dinâmica de luta por direitos. Desta forma busca-se o comprometimento do educador com a transformação da sociedade brasileira na perspectiva de torná-la efetivamente justa.
Compreende-se educação como uma relação dialética, onde dois sujeitos diferentes se encontram, de modo a se produzir uma troca dinâmica de saberes. neste processo o educador tem um papel diferenciado à medida que é um sujeito do processo aprendizagem, com acúmulo e estruturação do saber quanto aos conteúdos específicos, ao aprendizado e exercício da cidadania e aos métodos e posturas pedagógicas capazes de fomentar o interesse, envolvimento e participação do educando.
A formação deve ser encarada como atividade permanentes na vida do educador, exigindo uma postura constante de indagação, crítica, tomada de decisão, planejamento e avaliação.
A produção, acumulação e socialização dos saberes são elementos básicos da formação.
Por conceber a pessoa como ser integral, considerando suas várias dimensões corpo, emoções, desejos, razão, etc, a metodologia das ações de formação deve ser criativa, ativa, participativa e estar aberta a outras formas de linguagem como a música, dança, poesia, pintura, desenho, trabalho de grupo, lendas, mitos, etc.
A metodologia de trabalho com as crianças e adolescentes deve ser tratada como elemento essencial do processo de formarão do educador.
A promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil é uma construção histórico-coletiva tendo o Movimento como um dos agentes fundamentais. A organização e atuação do Movimento, em suas várias instâncias e responsabilidades, requer uma formação específica, objetivando uma presença preparada, dinâmica e consequente no contexto político-social.
Todas as propostas de formação devem se pautar pelo respeito às diferenças culturais, regionais e considerar os vários estágios em que se encontram os agentes e educadores que atuam junto às crianças e adolescentes socialmente marginalizados; e deverão estar organizadas em etapas: formação mais geral (horizontal), e a análise de aprofundamento (vertical).
As ações formativas no interior do Movimento deverão acontecer de forma articulada com as demais ações, não devendo acontecer de modo isolado, sem continuidade e sem seguir as linhas de ação amplamente discutidas e estabelecidas coletivamente.
O Movimento buscará organizar a formação de modo desburocratizado e descentralizado, tanto do ponto de vista de suas bases fiscais, quanto ao nível do desenvolvimento de sua programação, tendo como orientação a valorização da diversidade cultural existente no país, a otimização dos recursos, como minimização dos gastos e a garantia da unidade dos seus princípios.
A formação realizada pelo Movimento deve ser entendida como especifica e que não substitui outras modalidades formais de educação. Entretanto, buscar-se-á o reconhecimento pela política oficial de educação deste processo de aprendizagem, como também a interferência nas propostas curriculares das escolas formais.
Deve-se buscar uma ação articulada com outros centros e escolas de formação/pesquisa/estudo em dupla direção: a) trazer para dentro do Movimento as contribuições específicas de outras áreas de saber; b) incluir nas pautas - de discussão e de ação - destes parceiros as contribuições específicas que o Movimento desenvolve.
A iniciativa de sistematização da prática e a socialização do conhecimento produzido não são exclusividades do Centro de Formação, é extensiva a todos aqueles que, de forma contínua ou não, estão envolvidos com o processo de formação, incluindo também educadores atuantes nas diversas áreas, não se restringindo aos que atuam diretamente com crianças e adolescentes.
As crianças e adolescentes de rua são sujeitos e atores na Política Nacional de Formação. O espaço privilegiado da formação de meninos e meninas é o NÚCLEO DE BASE e a COMISSÃO LOCAL. Os princípios, os objetivos, as metodologias, as prioridades e programas serão definidos pela Política Nacional de Formação e Organização de Meninos e Meninas engajados no Movimento.
As ações formativas realizadas pelo Movimento devem estar abertas a educadores ligados um não ao Movimento, das mais diversas áreas de atuação na sociedade, objetivando a multiplicação sistemática da formação e a promoção de direitos através destes agentes.
2.3 - Objetivos da Política de Formação.
Objetivo Geral:
Objetivos Específicos:
2.4 - A quem se destina a Formação:
Face à grande demanda de formação e à necessidade de desenvolver ações qualitativas que contribuam para um intervenção mais eficaz, a Política Nacional de Formação prioriza os seguintes sujeitos: os educadores, militantes / e colaboradores do MNMMR e crianças/adolescentes a ele articulados; os agentes públicos engajados nos Conselhos de Direitos e Tutelares e nas entidades de defesa de direitos; e educadores de programas de atendimento direito à crianças e adolescentes.
2.4.1 - Os educadores, militantes/, colaboradores crianças/ adolescentes articulados ao MNMMR.
O Movimento é por si mesmo uma rede de educadores engajados em centenas de programas de atendimento, de militantes / e colaboradores que atuam na educação para Direitos da Cidadania, por isso mesmo eles devem ser alvos prioritários das suas atividades de formação. E no seu interior, a formação deve atingir todos os seus quadros, nos níveis de participantes de base, coordenações locais e estaduais, conselho nacional comissão nacional executiva, buscando contemplar a diversidade de atuação no Movimento. Contudo, ao planejar a formação, cada instância deverá também definir suas prioridades.
2.4.2 - Os agentes públicos engajados em entidades de defesa dos direitos e em Conselhos de Direitos e Tutelares.
As teses do Movimento apontam dois eixos de luta: a um nível organizativo de educadores e crianças outro o nível institucional. O Movimento acredita que um dos caminhos para transformar as condições reais na qual se encontram as crianças é a democratização do Estado e da sociedade, e a formulação de políticas públicas eficazes a ponto de resgatar a enorme dívida social do país com suas crianças.
Por essas razões o MNMMR se propõe a contribuir na formação desses agentes na busca de qualificar suas intervenções, para que ocupem com competência os espaços conquistados.
2.4.3 - Os Agentes / educadores engajados em programas de atendimento direto.
Os programas de atendimento são elementos importantes na execução das políticas públicas. Contudo, eles podem ser ou não expressão concreta de políticas que assegurem os direitos de cidadania. Deveremos atuar, preferencialmente, com aqueles programas que estejam articulados às políticas públicas.
O Movimento surgiu de toda uma movimentação de base dos chamados programas alternativos. Um de seus princípios gerais acentua que o Movimento deve manter uma relação estreita com os programas de atendimento. Além da articulação em rede que evita o isolamento da luta pela conquista e defesa dos direitos da criança, ele se propõe a contribuir: na organização e formação (para a cidadania) dos meninos participantes nos programas; formação dos educadores; no intercâmbio e divulgação de suas experiências; na assessoria técnico-político-pedagógica; na sua luta reinvidicatória por melhores condições de se realizar um atendimento de qualidade.
A opção deve ser por trabalhar com equipes inteiras dos programas e não só com um educador de cada programa, pois a experiência do Centro de Formação demonstrou que o curso de Formação Básica de Educadores foi um importante instrumento para a mudança da prática de muitos educadores e para sua aproximação do Movimento. Contudo, ainda não foi suficiente para mudar a prática dos programas como um todo.
Face a impossibilidade de trabalhar com todos os programas, cada instância do Movimento deverá priorizar os programas de acordo com critérios previamente estabelecidos.
Acreditamos que dois tipos de programas com certeza devam ser priorizados: educação de rua e os que vinculam educação e trabalho. Os de educação de rua devem ser priorizados por fazer parte da história do Movimento e de sua proposta pedagógica e por serem as crianças que vivem e trabalham nas ruas prioridades no proses de nucleação. Os de educação e trabalho porque é uma dimensão importante na vida das pessoas e uma condição de sobrevivência de milhares de adolescentes. Do ponto de vista estratégico ambos são importantes no desenvolvimento de metodologias de ação que possam ser multiplicadas.
Ao destinar as ações de formação tanto para o público interno quanto externo o Movimento acredita que o intercâmbio de experiências é profundamente rico como fonte de aprendizagem e mesmo para se ter outros parâmetros que nos possibilitem avaliar nossa prática político-pedagógica, e também estabelecer novas parcerias, alianças e mesmo ganhar novas adesões, desta maneira evitando o isolamento.
2.5 - Organização e execução da Política de Formação no MNMMR:
A Política Nacional de Formação é elaborada e executada por todas as instâncias do Movimento de acordo com as competências e responsabilidades de cada qual. Desta forma todas as instâncias são responsáveis tanto pela elaboração quanto pela execução, a começar pelo próprio educador/militante engajado no Movimento. São os seguintes os papéis e responsabilidade das várias instâncias:
- Pela decisão das diretrizes da Política nos diversos níveis:
- Pela Coordenação e execução da política:
Inserir na política de formação - estrutura de execução, o Conselho Consultivo do Centro de Formação
A definição de papéis, estrutura, dinâmica de funcionamento e plano de trabalho de várias estruturas de formação do MNMMR ficará a cargo das instâncias de direção do nível hierárquico a elas correspondentes.
2.6 - Estratégias de Implantação da Política Nacional de Formação.
Deve estar assentado na priorização de ações de formação de âmbito nacional, de acordo com as necessidades de suas instâncias, definidas nos planos anuais elaboradas conjuntamente pelas equipes estaduais de formação, contribuindo para o fortalecimento de cursos, encontros, experiências e conhecimentos que vem sendo produzidos pelo MNMMR, dinamização de articulações entre as distintas instâncias de formação interna e externa.
O Movimento ao estabelecer esse processo de descentralização das ações formativas para estados e municípios busca ampliar sua capacidade de atender as demandas de suas várias comissões, com a implementação e consolidação de uma rede de formação. Com a potencialização das estruturas estaduais e municipais o Centro, além de executar as atividades de formação em âmbito nacional, pretende avançar na linha de produção do conhecimento; sistematização da prática dos educadores, dos programas, das comissões. Esta nova perspectiva quer colocar o Centro de Formação não como mero reprodutor do saber acumulado, mas também quer buscar a sua legitimação como produtor de conhecimento.
Para dar conta de desempenhar este papel o Centro deverá buscar parcerias com outros centros ou núcleos de estudos, universidades, tanto para apresentação de demandas quanto para realização de pesquisas conjuntas.
Também na perspectiva de se legitimar enquanto produtor de conhecimento o Centro deverá buscar legalização de seus cursos de aperfeiçoamento e especialização junto aos Conselhos Estaduais e Nacional de Educação.
Fortalecimento ou criação de estruturas ou instrumento de formação em instâncias estaduais e locais, que podem ser: atribuição desta responsabilidade à um dos membros da comissão, um grupo ou equipe de formação ou uma secretaria de formação.
A implantação e implementação do Programa de Formação de Formadores é destinada a assessorar as comissões na sua criação onde não exista e de potencializar as já existentes, bem como formar seus ocupantes ou responsáveis.
Caberá ao Centro de Formação implementar junto às comissões locais.
Reestruturação e diversificação das ações de formação.
analisando as várias formas de denominar as categorias das ações de formação, como áreas, setores, divisões. Optou-se por agrupar estas ações de formação em programas por se apresentar como a forma mais adequada, inclusive por ser utilizada por inúmeras organizações congêneres. Realizou-se um reordenamento geral nas atividades já desenvolvidas e foram criados novos programas pata atender a demanda apresentada pelo Movimento.
2.7 - Programas de Formação
2.8 - Priorização do atendimento das demandas de Formação
Para buscar atender as demandas de formação de seus dirigentes, militantes, educadores, colaboradores, crianças e adolescentes e daqueles cuja adesão desejem ganhar para seu projeto político de transformação, cada instância do Movimento deverá priorizar os programas de formação que deseja desenvolver e buscar articular-se (ou contribuir para a articulação) numa rede mais ampla de instituição, ONGs de assessoria e escolas de formação, para sua execução.
A formação executada diretamente pelo Movimento e suas estruturas de formação:
Buscando qualificar a intervenção de seus participantes a Formação executada diretamente pelo Movimento deverá ser voltada prioritariamente a seus educadores, militantes, colaboradores e crianças e adolescentes, nas seguintes áreas: conhecimento específico sobre criança e adolescente na abordagem das diversas ciências, movimento de defesa dos direitos da criança e adolescente e, sobre o próprio Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua: história, projeto político, ações que desenvolve. Por razões estratégicas de implementaçào do Estatuto da Criança e do Adolescente e construção do seu projeto político, o Movimento deverá propiciar formação nas mesmas áreas acima mencionada a programas de atendimento e outros movimentos sociais (populares e sindicais), de acordo as prioridades estabelecidas no plano de trabalho de cada instância.
Deve ser priorizada a formação para os educadores que acompanham os núcleos de base. Como também para os jovens de 18 anos que foram dos núcleos de base e querem permanecer no Movimento, tendo o Centro de Formação que atuar para o alcance dessa meta)
2.8.1- A formação executada em parceria.
Para dar conta de atender a demanda de capacitação de seus dirigentes, militantes em outras áreas que não de domínio da formação executada por ele próprio tais como análises sócio-política-econômica da estrutura ou conjuntura de cada momento, movimento social em geral e administração e gerenciamento de ONGs. O Movimento deverá buscar parceria com outros institutos, ONGs de assessoria e escola de formação já existentes.
As modalidades podem ser a participação dos dirigentes, militantes, educadores em cursos ou programas de formação já existente ou ainda a criação de atividades conjuntas para atender as demandas específicas do Movimento.
2.8.2 - A formação executada em sistema de cooperação.
Tendo em vista a necessidade de capacitar os conselheiros de direitos e tutelares par que conheçam as melhores propostas de políticas públicas e que tenham habilidade para negociá-las, enfim para que tenham competência para ocupar os instrumentos de co-gestão do estado e a dimensão desta tarefa num país de mais de 5 mil municípios, o Movimento deverá buscar a cooperação de outras agências para execução de seu Programa de Capacitação para Formulação e Avaliação de Políticas Públicas.
O Movimento deverá buscar estabelecer parcerias com as universidade e seus núcleos de estudos, institutos e ONGs com experiência em políticas públicas. Via de regra essas organizações têm maior domínio no campo das políticas sociais em geral, porém não tem domínio das especificidades do recorte criança e adolescente que é justamente a área que o MNMMR acumulou mais conhecimento nestes últimos anos.
A formação dos conselheiros vinculados ao Movimento deve sempre que possível ser realizada em conjunto com os demais conselheiros, sobretudo da sociedade civil, buscando além de maior intercâmbio entre eles uma socialização mais ampla do nosso projeto político de transformação da sociedade via políticas públicas. Contudo, deverá ser sempre recomendado o estabelecimento de espaços específicos para que se possa traçar as estratégias de intervenção do Movimento nesses conselhos.
Durante o processo de descentralização e potencialização das ações de formação executada diretamente pelo Movimento, é recomendável que a execução de ações de capacitação para o público externo aos seus quadros seja de responsabilidade do Centro de Formação de Educadores em realização conjunta com as equipes estaduais e municipais de formação, por duas razões: a primeira pelo fato do Centro ter melhores condições de infra-estrutura e pessoal profissionalizado, segundo porquê as citadas equipes de formação dos estados e municípios devem se dedicar prioritariamente à formação política e pedagógica de seus educadores, militantes, colaboradores.
Considerando que a organização dos meninos e meninas é a prioridade entre as prioridades do Movimento é imperativo que ações de construção da proposta pedagógica dos núcleos de base e a formação dos educadores responsáveis/acompanhantes ganhe também o "status" de prioridade entre as prioridades.
Sem perder de vista a concepção de criança como um ser integral ou mesmo uma política global para a infância e adolescência no Brasil, o Movimento deverá buscar gradativamente, na medida em que surgir outros atores no campo, dedicar-se a seu específico: crianças e adolescentes de camadas populares, prioridade meninos e meninas de rua. A partir deste corte vertical, buscar uma amplitude horizontal de conhecimento, em outras palavras: capacitarão, produção de propostas de políticas públicas e produção de subsídios mais específicos sobre meninos e meninas de tua e não sobre todos os segmentos que compõe a infância pobre no país.
2.9 - O Financiamento da Política Nacional de Formação
À responsabilidade pelo financiamento da PNF é todas as instâncias do Movimento, por isso a tarefa de captação e administração de recursos deverá ser descentralizada do Escritório Nacional para o estado dentro de um programa de potencialização dos mesmos para assumir estas tarefas.
O Centro de Formação de Formadores, Formação de Dirigentes e no maior número de cursos possíveis módulos de capacitação em elaboração de projetos, planejamento e captação de recursos financeiros.
O Secretariado Nacional em conjunto com o Centro de Formação deverá estabelecer um plano de capacitação dos funcionários dos escritórios e equipes de formação estaduais no campo da administração e gerenciamento de recursos.